7 de out. de 2008

EMPURRANDO COM A BARRIGA


Foram os municípios da Região Metropolitana, particularmente Canoas, Esteio e Alvorada que cresceram ao redor da BR?

Ou foi a incompetência de décadas de gestores míopes que se limitou a seguir o crescimento vegetativo de uma antiga rota de carroças que ligava o Vale dos Sinos e a Serra à capital?

No trecho que liga Porto Alegre a Novo Hamburgo, a BR 116 deveria funcionar como uma estrada vicinal, já que cruza as zonas urbanas de vários municípios; não mais do que uma opção para a circulação local de veículos de passeio e de pequeno porte; nunca a artéria da qual depende a economia do Estado como um todo.


O fato é que a BR 116 está no limite. O trecho de Canoas é o maior gargalo em rodovias no Brasil, sendo recordista de trânsito de veículos, de acidentes e mortes.

Segundo especialistas, em três anos a rodovia terá atingido seu ponto de saturação, e os congestionamentos que vemos em horários de pico se estenderão pelo dia e pela noite.

O que vai resultar em mais acidentes e mais mortes evitáveis.

Qual a solução?

O Polão defendido pelo Governo do Estado e concessionárias, ou o Anel Rodoviário, defendido pela Assembléia e pelos prefeitos e políticos da região?

A questão remete, como sempre, à promiscuidade entre interesses privados e a administração pública.

Senão, vejamos:

Em 18/08/1997 o Poder Executivo do Estado aprovou a Lei n° 10997, que estabelecia a concessão da operação, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de diversos trechos de rodovias estaduais à iniciativa privada.

Detalhes deste projeto podem ser vistos aqui.

Em 2005, foi criada a Comissão de Representação Externa sobre o Anel Rodoviário Metropolitano, predisida pelo petista Ronaldo Zulke.

Em 06/06/2005, em audiência pública realizada com prefeitos e vereadores dos municípios envolvidos, a Comissão ressaltou que:

As prefeituras analisam duas alternativas para o problema do esgotamento da rodovia federal: o Pólo Metropolitano (Polão) e o Anel Rodoviário. O Pólão reúne em torno de 200 quilômetros de estradas já existentes - as BRs 116 e 386 e a RS 118 - e futuras, com prolongamentos e duplicações. Em troca das obras, o projeto estabelece a implantação de quatro praças de pedágio na BR 116. Já o Anel Rodoviário prevê a construção de duas vias expressas paralelas à BR-116, ligando Porto Alegre a Novo Hamburgo - uma pelo lado Leste e outra pelo Oeste.

O diretor do Grupo Editorial Sinos, Miguel Schmitz, defende a segunda opção. Ele argumenta que a Rodovia do Progresso, como é chamado o Anel Rodoviário no Vale do Sinos, é mais barata que o Polão e que está sendo amplamente debatida com a comunidade. Lembra também que o Pólo Metropolitano prevê a instalação de praças de pedágio na BR 116 10 anos antes das obras iniciarem. "As obras não iniciarão imediatamente, mas a cobrança de pedágio sim", frisou.

O prefeito de Novo Hamburgo e ex-secretário de Transportes do Rio Grande do Sul tem opinião semelhante. Jair Foscarini defende o andamento do projeto do Anel Rodoviário e alerta para a contrapartida inviável do usuário, prevista no Polão. "Os pedágios do Polão assustam. Quem se deslocar, diariamente, de Portão a Porto Alegre irá gastar mais de R$ 200,00 por mês", contabilizou.

Lideranças da região Metropolitana e do Vale do Sinos alegam, ainda, que a instalação de praças de pedágio na BR 116 irá promover mais congestionamentos. "Não há espaço para isso. O Polão não resolve o problema da baixa fluidez do tráfego e nem da falta de segurança da rodovia", apontou o Clelói Bassani, vereador de Novo Hamburgo.


Havia, portanto, entre os representantes políticos da região, clara preferência pelo projeto do Anel Rodiviário (ou Rodovia do Progresso).

No dia 29 de agosto do mesmo ano, a Comissão ouviu o Secretário dos Transportes, Alexandre Postal, que declarou que "nenhuma ação será tomada para desafogar o trânsito na BR-116 enquanto o Ministério dos Transportes (MT) não anunciar se aprova ou não a licitação que prevê a execução do Complexo Rodoviário Metropolitano (Polão)" - leia-se a concessão a um consórcio privado prevista na Lei n° 10997.

Isso apesar de prefeitos e representantes da região terem se manifestado contra tanto o traçado quanto o custo dos pedágios do "polão".

Ao final da reunião, Zulke afirmou: Vamos pressionar para que o MT assinale para a revogação da licitação do Polão já na próxima reunião. Assim, estaremos nos encaminhando para a conclusão de nossos trabalhos e para a solução dos problemas da BR-116.

Em 21/07/2006, saia na imprensa:

A batalha jurídica travada entre o Consórcio Metropolo (Andrade Gutierrez S/A, Camargo Correa S/A, Sultepa S/A, Brasília Guaíba Obras Públicas S/A, Toniolo Busnelo S/A Túneis, Terraplanagens e Pavimentações) e o Ministério dos Transportes pela exploração das estradas federais abrangidas pelo Complexo Rodoviário Metropolitano do Rio Grande do Sul chegou ao Superior Tribunal de Justiça na forma de mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do ministro dos Transportes que revogou o processo de licitação vencido pelo referido consórcio.

O presidente em exercício do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, não acolheu o pedido de liminar impetrado pelo consórcio e determinou que os autos sejam remetidos à ministra Eliana Calmon, relatora do processo, após o término do período de férias forenses. Assim, os efeitos da Portaria 42 editada pelo Ministério dos Transportes no dia 17 de março de 2006 continuam valendo até o julgamento final da presente ação de mandado de segurança. Em seu despacho, o ministro sustentou não vislumbrar qualquer circunstância que justifique a apreciação urgente da medida.

(...)De acordo com os autos, a exploração das referidas estradas federais foi transferida pelo governo federal ao estado do Rio Grande do Sul em 1997, pelo Convênio de Delegação número 003/97. No mesmo ano, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado (DAER/RS) publicou edital de concorrência (350/97) para a concessão do Complexo Rodoviário.

A licitação foi vencida pelo Consórcio Metropolo em dezembro de 1998. Em julho de 2000, o governo federal cancelou o Convênio de Delegação e retomou a administração das rodovias. O processo de licitação foi retomado em 2001, agora no âmbito federal, e concluído em 2002, quando o ministro dos Transportes teria determinado sua homologação e a adjunção ao Consórcio vencedor – no caso a Metropolo.

Em 2004, acatando determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério solicitou a elaboração de estudo de viabilidade pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em março de 2006, o Ministério dos Transportes editou a Portaria 42 revogando a concorrência de outorga das rodovias (350/97).


De lá pra cá, mudou o Governo do Estado, mas a orientação permanece a mesma: nada será feito pela BR 116 se não for por via de um consórcio privado. É o velho truque de empurrar com a barriga até que a coisa fique tão osca que a gente aceite qualquer proposta que o governo se dignar a apresentar. Nesse meio tempo, a Andrade Gutierrez, a Camargo Correa, a Sultepa, a Brasília Guaíba Obras Públicas e a Toniolo Busnelo ficam de molho, torcendo que a coisa vá de mal a pior pra nós.

Enquanto isso, cenas como esta se repetem a cada minuto ao longo da rodovia:



Até quando?

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